
Durante o seminário Brasil em Transformação: Mineração no Brasil e no Exterior, realizado pelo Correio Braziliense, nesta terça-feira (10/6), o advogado tributarista Paulo Ayres defendeu que a proposta de aplicar imposto seletivo sobre exportações minerais vai na contramão da lógica constitucional, jurídica e econômica. Segundo ele, a medida afeta a competitividade do país e desvirtua os objetivos centrais da reforma tributária.
O sócio do escritório Aires Barreto Advogados Associados abriu sua fala destacando que, desde o início das discussões da reforma tributária — da qual participou ativamente —, nunca houve previsão de tributar exportações. “Em nenhum momento dos últimos anos se cogitou tributar exportações, porque isso vai contra as melhores práticas internacionais, especialmente da OCDE, que recomenda que a tributação ocorra no destino, ou seja, no país importador”, afirmou.
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Segundo o advogado, esse tipo de cobrança pode comprometer a competitividade de setores estratégicos e afetar negativamente o Produto Interno Bruto (PIB), principalmente em regiões economicamente dependentes da atividade mineral.
Ayres questionou a lógica de aplicar o imposto seletivo — tradicionalmente voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — a matérias-primas como o minério de ferro. “É um equívoco pensar que se pode desestimular o consumo de algo essencial e insubstituível. O minério de ferro é fundamental para inúmeras aplicações benéficas, como equipamentos médicos, infraestrutura sustentável e energia eólica. Não há substituto para ele”, destacou.
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Ele também abordou o risco de cumulatividade. “Se tributarmos o minério na origem e novamente o produto final, como automóveis, vamos contra o princípio básico da reforma, que é evitar a sobreposição de tributos.”
O tributarista argumentou ainda que a Constituição Federal é clara ao vedar a incidência do imposto seletivo sobre exportações.
“A emenda constitucional 132 proíbe expressamente essa tributação. Se o objetivo fosse criar uma exceção, ela deveria constar no próprio texto legal, de forma clara, conforme a técnica legislativa prevista na Lei Complementar 95/1998”, explicou.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e normas da legislação tributária brasileira, Ayres reforçou que não há respaldo jurídico para a interpretação que permitiria essa cobrança.
“A destinação, no Direito brasileiro, sempre foi entendida como voltada ao mercado interno, e não à exportação. Essa tentativa de distorcer o conceito não se sustenta”, concluiu.
Proporcionalidade e proteção ambiental
Na parte final de sua apresentação, Paulo Ayres argumentou que o imposto seletivo, se utilizado com foco ambiental, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Não é adequado taxar produtos que são fundamentais para a descarbonização da economia, como o minério de ferro. Existem outras ferramentas legais, como taxas regulatórias ambientais, que são mais adequadas para esse fim”, disse ele, que ainda reforçou a importância de um debate técnico e transparente sobre a aplicação do imposto seletivo.
“O caminho do desenvolvimento exige equilíbrio. E como diz um velho ditado, o bom do caminho é haver volta — para ida sem vinda, basta o tempo”, concluiu.
Sobre o evento
O seminário Brasil em Transformação: Mineração no Brasil e no Exterior, organizado pelo Correio Braziliense, reuniu autoridades, empresários e especialistas para debater os rumos do setor mineral e seus impactos na economia, na legislação e na sustentabilidade. O encontro faz parte da série de fóruns promovidos pelo jornal para discutir temas estratégicos para o desenvolvimento do país.
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