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Partilha de imóvel após a morte do pai: um filho pode exigir sua parte?

"É importante destacar que, conforme oartigo 1.831 do Código Civil, a esposa sobrevivente tem o Direito Real de Habitação sobre o imóvel em que residia com o cônjuge, independentemente do regime de bens adotado"

 Eixo Capital. Rodrigo Robert, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras ? DF, advogado com experiência de mais de duas décadas em direito imobiliário e com especialização em holding familiar e inventário -  (crédito:  Divulgação )
Eixo Capital. Rodrigo Robert, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras ? DF, advogado com experiência de mais de duas décadas em direito imobiliário e com especialização em holding familiar e inventário - (crédito: Divulgação )

Por Rodrigo Robert* — Quando o pai morre e deixa um imóvel para a esposa e filhos, como fica a partilha? Se um dos filhos quiser receber a parte que lhe cabe do imóvel, tem direito?

Quando o pai falece e deixa um imóvel, a forma como esse bem será partilhado depende principalmente do regime de bens do casamentoe da existência ou não de testamento. Mas, de forma geral, funciona assim: se o casamento foi em comunhão parcial de bens(o regime mais comum), a esposa tem direito à metade do imóvel, desde que ele tenha sido adquirido durante o casamento — essa fração é chamada de meação. A outra metade compõe a herança e deve ser dividida entre os herdeiros legítimos, ou seja, a própria esposa (como herdeira) e os filhos.

É importante destacar que, conforme oartigo 1.831 do Código Civil, a esposa sobrevivente tem o Direito Real de Habitação sobre o imóvel em que residia com o cônjuge, independentemente do regime de bens adotado. Isso significa que ela pode continuar residindo no imóvel enquanto viver, desde que ele seja o único bem residencial do casal. Ainda assim, um dos filhos tem direito de receber a parte que lhe cabe da herança. No entanto, enquanto não houver partilha formal ou venda do imóvel, ele permaneceem condomínio entre os herdeiros — ou seja, é juridicamente indivisível.

Isso significa que:

* Todos os herdeiros devem entrar em acordosobre o destino do imóvel;

* Se não houver consenso, qualquer um dos herdeiros pode buscar a via judicial para a extinção do condomínio, o que pode resultar na venda judicial do bem e na divisão proporcional dos valores entre os herdeiros.

Por isso, o mais indicado é sempre buscar uma solução consensual, com orientação jurídica especializada, para garantir segurança e evitar conflitos familiares e judiciais. Vale ressaltar que cada caso é único e precisa ser avaliado detalhadamente para uma análise mais efetiva.

 Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras – DF. Advogado com mais de duas décadas de experiência em direito imobiliário, com especialização em holding familiar e inventário*

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Por Opinião
postado em 12/06/2025 03:30
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